Você já ouviu falar dos planos de saúde com coparticipação? Essa é a modalidade em que o usuário paga, além da mensalidade do plano, uma parte da despesa da operadora pelo atendimento prestado.
Como a cobertura é a mesma que de um plano tradicional, muitos consumidores optam por esse serviço devido ao seu baixo valor mensal.
Esse custo varia de uma operadora para outra, e pode ser cobrado por meio de um valor fixo ou um percentual, o que é determinado pelo próprio plano, conforme previsto em contrato. Por exemplo, uma consulta pode custar R$ 20 ou 20% do valor previsto na tabela da operadora ou do estabelecimento de saúde.
O que é coparticipação?
De acordo com a Agência Nacional de saúde Suplementar (ANS), coparticipação é o valor que o beneficiário de um plano de saúde paga para a operadora depois de realizar um procedimento, como consultas e exames. Por isso, os planos de saúde com coparticipação são mais baratos do que os convencionais.
Geralmente, a coparticipação é paga somente após a utilização do plano e os valores são tabelados de acordo com cada operadora, podendo ser apenas um percentual do valor de tabela ou um valor fixo, porém, a cobrança sempre deve estar de acordo comas normas da ANS
Contudo, em relação a cobertura e rede credenciada, os convênios com coparticipação e os tradicionais são iguais. Eles também oferecem diferentes tipos de serviço, como acomodações apartamento ou enfermaria.
Regras da ANS para cobrança do plano de saúde com coparticipação
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) as regras para a aplicação da coparticipação e franquia em planos de saúde. A norma protege o consumidor ao estabelecer um percentual máximo a ser cobrado pela operadora para realização de procedimentos; ao determinar limites (mensal e anual) para exposição financeira do consumidor (o máximo que o consumidor pode pagar, no total, por coparticipação e franquia).
Outra novidade trazida pela norma é a possibilidade de operadoras de planos de saúde oferecerem descontos, bônus ou outras vantagens aos consumidores que mantiverem bons hábitos de saúde. A expectativa é que a medida incentive a adesão de beneficiários a iniciativas como programas de promoção da saúde e prevenção de doenças mantidos pelas operadoras.
Desde 2018, a Agência também isentou mais de 250 procedimentos da coparticipação. Agora, os beneficiários têm direito a 4 consultas por ano nas especialidades de clínica geral, pediatria, geriatria, ginecologia e médico de família.
Como é feita a cobrança?
A cobrança da coparticipação varia de acordo com o plano que você contratar.
No caso no plano individual e coletivo por adesão, a cobrança é feita na fatura mensal junto com a mensalidade fixa.
Por outro lado, nos planos empresariais, a cobrança é realizada diretamente na folha de pagamento do colaborador. Geralmente, a empresa fica responsável por pagar a mensalidade, e o colaborador a coparticipação.
De qualquer forma, as operadoras são obrigadas a disponibilizar para os seus beneficiários um demonstrativo de utilização no site.
Para quem é o plano de saúde com coparticipação?
Como o valor da mensalidade do plano de saúde com coparticipação pode variar de um mês para o outro, ele é indicado principalmente para quem não tem problemas crônicos de saúde e usa o convênio de forma mais pontual.
No caso de idosos ou indivíduos com comorbidades crônicas, que precisam realizar várias consultas e exames, um plano de saúde com coparticipação pode não ser vantajoso financeiramente.
Essa modalidade também pode ser uma boa opção para as empresas que querem reduzir custos com planos de saúde, pois a mensalidade é mais barata do que o plano sem coparticipação.
Nesses casos, o colaborador também pode ser beneficiado, pois ele precisará pagar a coparticipação apenas quanto utilizar o plano.
Quer contratar um plano de saúde com coparticipação?